Quer vender a sua casa e não sabe qual a documentação necessário para todo o processo? 

Este artigo é exatamente para si!



Antes de colocar a sua casa à venda é preciso reunir todos os documentos necessários para as diversas fases do processo de venda de um imóvel (anúncio do imóvel nos diferentes portais imobiliários, a celebração do CPCV, até à escritura). 



Tenha em atenção que sem estes documentos não poderá oficializar a escritura de venda do seu imóvel! Mas não se preocupe, nós ajudamos!



Quais os documentos necessários para a venda do seu imóvel?



Documentos Obrigatórios:


  • Cartão de Cidadão dos Proprietários:

Fotocópias do Cartão de Cidadão

Se o proprietário do imóvel for uma empresa é preciso o Certidão de Registo Comercial da empresa.



  • Certidão Permanente de Registo Predial 

Este documento descreve detalhadamente o histórico do imóvel. É através deste documento que é identificado a existência de encargos associados, tais como hipotecas ou penhoras relacionadas com o imóvel em causa. 

Pode ser obtido numa Conservatória do Registo Predial (não obrigatoriamente do local onde se insere o imóvel, com um custo de 20€) ou através da internet www.predialonline.pt (com um custo de 15€).

A certidão do registo predial possui validade de 6 meses. 



  • Caderneta Predial/ Certidão Matricial

A Caderneta Predial é o bilhete de identidade de um imóvel. Este documento é um certificado único para cada imóvel e relata a situação fiscal do imóvel bem como outras informações relevantes como características do imóvel, a localização, a descrição e valor patrimonial do imóvel, que permitirá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI).

Este documento pode ser obtido numa repartição da Autoridade Tributária (com um custo de 8.5€) ou online através do site www.portaldasfinancas.gov.pt (sem qualquer custo).

A Caderneta Predial possui validade de 12 meses.



  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior

O Certificado Energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Este documento é obrigatório desde 2013 para quem pretende vender ou arrendar um imóvel, independentemente do ano de construção.

Este documento pode ser obtido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) identificados no site da entidade reguladora www.ADENE.pt. Os preços pedidos para emissão deste certificado variam consoante a área e afetação do imóvel.

O certificado energético possui a validade de 10 anos.



Documentos que podem ser obrigatórios:


  • Licença de Utilização/ Licença de Habitabilidade

A licença de utilização é um documento que se destina a comprovar que o imóvel se encontra dentro das condições exigidas por lei.

Este documento só é necessário para imóveis construídos após agosto de 1951. Para imóveis construídos anteriormente à data é necessário um documento coma data do imóvel (pode ser a escritura original ou uma certidão da Camara Municipal que mencione o número da licença de habitação bem como a data em que foi emitida).

Se o imóvel estiver em construção é necessário alvará de Licença de Construção.

Este documento pode ser obtido na Câmara Municipal da região do imóvel e tem uma taxa associada.

A Licença de Utilização não possui uma validade definida. Apenas será necessário renovar a licença se houver modificações estruturais no prédio, obras de restruturação ou uma nova construção que altere o projeto inicial. 



  • Ficha Técnica da Habitação (FTH)

Este documento contém a descrição das caraterísticas técnicas e funcionais de um prédio para habitação. É obrigatório para imóveis construídos ou remodelados em mais de 25% do seu valor posteriores a março de 2004 (inclusive).

Ficha Técnica da Habitação pode ser obtida na Câmara Municipal mediante o pagamento de uma taxa ou em https://www.consumidor.gov.pt ou em http://www.lnec.pt/pt.

A Ficha Técnica da Habitação possui a validade vitalícia.



  • Planta do imóvel

A planta do imóvel é o documento que atesta a distribuição exata do imóvel, com áreas brutas e úteis, medidas das diferentes divisões, além de conter informações informar sobre a localização da garagem, arrecadação, anexos, etc. 

A planta do imóvel pode ser obtida na Câmara Municipal mediante o pagamento de uma taxa. 

A planta do imóvel possui uma validade vitalícia.



  • Distrate (no caso de a casa ter hipotecas)

É um documento que comprova a rescisão da hipoteca, ou seja, de uma divida ao banco associada ao imóvel. 

O distrate terá que ser pedido com uma antecedência de 10 dias à data da escritura. É emitido pela instituição bancária (que pode ou não ter um custo associado).



  • Certidão de infraestruturas

A Certidão de infraestruturas comprova que as infraestruturas de determinada obra de urbanização foram concluídas. Este documento só é necessário se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de fevereiro de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão. 

Este documento poderá ser obtido na Câmara Municipal da localização do imóvel e tem uma taxa associada.



  • Declaração de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).

Em algumas situações o município tem preferência na aquisição de alguns imóveis, tendo em conta a sua localização (áreas de reabilitação urbana) ou o regime de proteção (património cultural). Este documento declara assim o exercício ou não de direito de preferência por parte do Município em relação a um imóvel.

Este documento poderá ser obtido na Câmara Municipal ou na loja de cidadão da localização do imóvel, sem custos, ou através do Portal Casa Pronta, com um custo associado.

A validade das declarações é de 180 dias e caducam com a finalização da escritura pública. 




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Para mais informações não hesite em contactar-me!






Fontes: UNU, idealista, imovirtual.



Jéssica Pinto


Consultora Imobiliária

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E-mail: jessica.pinto@maisconsultores.pt 

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